APTSES

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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

http://www.aptses.pt

O Vosso SITE.. aqui terão a possibilidade de acompanhar tudo o que se passa na Educação Social, no processo da Criação da Ordem Profissional, no Plano DOM e em muito mais.... ainda está em construção... mas em breve terão tudo o que é necessário.

Obrigada por confiarem!

APTSES

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

email enviado ao EXM.º SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO

APTSES é uma instituição profissional registada desde 21/11/2008,
com o NIF - 508712122. A APTSES tem como objectivo promover e
aprofundar o espírito associativo entre os profissionais de Educação
Social, representar os seus interesses e velar pelos seus direitos.
Propõe-se contribuir para o aperfeiçoamento dos profissionais e
desenvolver a informação a todos os níveis, assim como ser a entidade
de controlo do respectivo acesso e exercício da profissão e a entidade
que elabora as normas técnicas e deontológicas específicas e o regime
disciplinar autónomo (designadamente cfr. Lei n.º 6/2008, de 13 de
Fevereiro), desenvolvendo o rigor na acção dos técnicos e dos serviços
prestados, assegurando a sua segurança social e outros cuidados ,
nomeadamente de saúde dos clientes a quem os Técnicos Superiores de
Educação Social(TSES) prestam os seus serviços e assim, constituir-se
como Ordem Profissional. Pretende dinamizar a cooperação nacional e
internacional com os seus congéneres, ou entidades afins e contribuir
para o desenvolvimento das políticas que visem o bem-estar e a
qualidade de vida e efectivação dos direitos sociais e humanos.

A APTSES e em representação de todos os seus sócios e profissionais
da Educação Social, vem com todo o respeito exercer o seu DIREITO DE
PETIÇÃO, nos termos dos artigos 2.º, n.º 2, 3.º, 4.º, n.º 1, 5.º, 6.º
n.ºs 1 a 3, 8.º, n.ºs 1 e 3, 9.º, 13.º, n.º 1, e 28.º, da Lei n.º
43/1990, de 10 de Agosto (com as posteriores actualizações normativas,
designadamente, decorrentes da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto) e
demais normas legais aplicáveis, solicitando respeitosamente a V.ª
Ex.ª, Senhor Secretário de Estado do Emprego, Doutor Pedro Silva
Martins, que promova os trâmites necessários e indispensáveis para que
a licenciatura e o mestrado em EDUCAÇÃO SOCIAL e a entidade
representante profissional dos mesmos, venha comprovar a sua
relevancia académica, social e profissional e permita aos TSES,
passarem a integrar a CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
PORTUGUESAS POR RAMOS DE ACTIVIDADE (CAE), do Instituto Nacional de
Estatística (INE), e também a CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DAS PROFISSÕES
(CPP), classificação destinada essencialmente a fins estatísticos, mas
oferecendo simultaneamente condições para a sua aplicação noutros
domínios, nomeadamente na definição de perfis profissionais, na
regulamentação e na acreditação de profissões, como é o caso da
profissão de EDUCADOR SOCIAL (técnico superior), pedido que dirige a
V.ª Ex.ª nos termos e com os seguintes fundamentos:

1. O Curso Superior de EDUCAÇÃO SOCIAL é leccionado presentemente em
18 instituições de ensino superior, públicas e privadas, oficialmente
reconhecidas.

2. Possibilitando mais de 500 (quinhentos) ingressos por ano no ensino
superior público e privado.
[http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/Genericos/IndicedeCursos/]

3. O Técnico Superior de Educação Social (EDUCADOR SOCIAL), é o
trabalhador [social] que concebe, investiga, executa, articula,
potencia, apoia, gere, avalia projectos e programas assentes em redes,
actores e parcerias sociais, assentes na prática sócio-educativa e
pedagógica, desenvolvida em contexto social, fomentando a aprendizagem
permanente, a minimização e resolução de problemas. Acompanha
processos de socialização e inserção das pessoas reforçando as suas
competências pessoais, sociais e profissionais.

4. Na Classificação Nacional das Profissões (CNP) – Versão 1994
(surgida na sequência da revisão da Classificação Nacional de
Profissões de 1980 e editada pelo Instituto do Emprego e Formação
Profissional (IEFP)), o Educador Social consta no GRUPO BASE 5.1.4.9,
«5.1.4.9.35 – Educador Social - Presta apoio de carácter pedagógico,
cultural, social e recreativo a indivíduos (sãos ou portadores de
deficiências), grupos e comunidades abrangidos por equipamentos
sociais, com vista à melhoria das condições de vida: colabora na
prospecção, estudo e avaliação de planos de promoção social e
comunitária, na identificação de necessidades de preenchimento de
tempos livres e em estudos sobre a caracterização do meio social;
promove, desenvolve e/ou apoia actividades de índole cultural,
educativa e recreativa na ocupação de tempos livres de crianças,
jovens e pessoas idosas; dinamiza e/ou apoia actividades de carácter
formativo mediante a realização de cursos ou campanhas de educação
sanitária e formação familiar; assegura, de acordo com as orientações
definidas, a articulação entre os equipamentos sociais e as famílias e
as outras instituições e serviços da comunidade, dinamizando e/ou
participando em reuniões, programas de promoção ou outras acções
desenvolvidas a nível comunitário.
Pode ocupar-se exclusivamente da promoção e desenvolvimento de
actividades de tempos livres e ser designado em conformidade, como:
Monitor de Actividades de Tempos Livres.».
[http://www.iefp.pt/formacao/CNP/Paginas/CNP.aspx].

5. Sucede porém que na Classificação Portuguesa das Profissões de 2010
(CPP/2010) [Diário da República, 2.ª Série — N.º 106 — 1 de Junho de
2010], elaborada a partir da Classificação Internacional Tipo de
Profissões de 2008 (CITP/2008), destinada a substituir a Classificação
Nacional de Profissões de 1994 (CNP/1994) do Conselho Superior de
Estatística (CSE), harmonizada com a Classificação Internacional Tipo
de Profissões de 2008 (CITP/2008), já não existe qualquer referência à
profissão de Educador Social, passando a equiparar-se a anterior
classificação expressa da profissão de Educador Social, constante na
Classificação Nacional de Profissões de 1994 (CNP/1994), a Técnico de
nível intermédio de apoio social, Grupo Base 3412, Profissão 3412.0
(cfr. Deliberação n.º 967/2010 do Conselho Superior de Estatística
(CSE) /14.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação
Estatística, Diário da República, 2.ª Série — N.º 106 — 1 de Junho de
2010, páginas 30279 e 30285).

6. O acompanhamento da execução da Classificação Portuguesa das
Profissões de 2010 (CPP/2010) será assegurado pelo Grupo de Trabalho
das Classificações Económicas e Sociais em articulação com a Secção
Permanente de Coordenação Estatística.

7. Constitui condição de admissão para o exercício de funções
inerentes a Técnico Superior de Educação Social, no mínimo, a
titularidade de licenciatura oficialmente reconhecida.

8. Para o acesso e exercício da profissão de EDUCADOR SOCIAL, são
fundamentais requisitos de qualificações profissionais específicas,
bem como requisitos específicos adicionais.

9. O acesso ao exercício da actividade profissional de Educação Social
depende ainda do cumprimento de requisitos profissionais adicionais.

10. A peticionante é uma Associação Profissional regulada e regularizada.

11. A peticionante é parceira de diversos estabelecimentos de ensino
superior que leccionam as licenciaturas e os mestrados em Educação
Social

12. Todos os Órgãos Sociais estão ligados à actividade profissional e
são representante legais da profissão em Portugal, assim como
internacionalmente, junto dos seus parceiros similares.

13.Muitos Técnicos Superiores de Educação Social, são docentes
universitários ou estão nligados à docência em Escolas Superiores de
Educação, com o curso de Educação Social a decorrer e outros coordenam
e dirigem ONGS, IPSSS; Mutualidades, entre outras organizações
sociais, sem fins lucrativos.

14. Pela presente vem solicitar a V.ª Ex.ª, Senhor Secretário de
Estado do Emprego, Doutor Pedro Silva Martins, que promova os trâmites
necessários e indispensáveis para que a profissão de TÉCNICO SUPERIOR
DE EDUCAÇÃO SOCIAL , passe a integrar também a CLASSIFICAÇÃO DAS
ACTIVIDADES ECONÓMICAS PORTUGUESAS POR RAMOS DE ACTIVIDADE (CAE) e a
CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DAS PROFISSÕES (CPP), classificação destinada
essencialmente a fins estatísticos, mas oferecendo simultaneamente
condições para a sua aplicação noutros domínios, nomeadamente na
definição de perfis profissionais, na regulamentação e na acreditação
de profissões, como será o caso da profissão de EDUCADOR SOCIAL
(técnico superior).

15. O Técnico Superior de Educação Social é o trabalhador que concebe,
investiga, executa, articula, potencia, apoia, gere, avalia projectos
e programas assentes em redes, actores e parcerias sociais, assentes
na prática sócio-educativa e pedagógica, desenvolvida em contexto
social, fomentando a aprendizagem permanente, a minimização e
resolução de problemas. Acompanha processos de socialização e inserção
das pessoas reforçando as suas competências pessoais, sociais e
profissionais. [in Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) N.º 34, Vol.
77, de 15 de Setembro de 2010, pg. 3976].

16. Com efeito, neste mundo de gritantes injustiças, ser TÉCNICO
SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SOCIAL é exercer uma actividade de UTILIDADE
PÚBLICA e traduz-se numa profissão com elevado empenho, junto dos mais
jovens e adolescentes, na promoção da dignidade na vida dos mais
débeis (deficientes, doentes e idosos), na superação das desigualdades
sociais, na procura de comunhão sem exclusão de ninguém, na promoção
da cultura e da dignidade da pessoa humana, num estimulo à cultura da
solidariedade e da esperança, na permanente preocupação com a harmonia
social.

17. A Educação Social, como uma prática educativa comprometida com um
desenvolvimento humano e uma qualidade de vida que pressupõe uma
concepção alternativa da cidadania, incentiva o restabelecimento do
protagonismo cívico e a solidariedade activa na sociedade, implicando
e dinamizando os colectivos sociais.

18. Os / as EDUCADORES/AS SOCIAIS são profissionais com
habilitação/formação académica superior, habilitados para uma
profissão social mas também educativa –, com generosidade, sensatez,
coerência, honestidade, solidariedade, respeito pelo próximo (pela
pessoa humana), intervêm, tendo polivalência, com as mais diversas
faixas etárias (crianças, jovens, adultos, idosos) e nos mais
diferentes contextos sociais, culturais, educativos e
económicos.(Azevedo, Sílvia;2010) - (Necessidade e Pertinência de um
Estatuto Profissional dos Técnicos Superiores de Educação
Social.Fronteira do CAOS Editores)

19. Inclusivamente os / as EDUCADORES/AS SOCIAIS já desempenham, com
proximidade humana e apreciável generosidade, funções sociais e
educativas essenciais nos mais diversos contextos, através de trabalho
dirigido a problemáticas individuais e/ou a unidades familiares, ou da
comunidade, nomeadamente através da execução de funções de informação
e orientação para os jovens, os adolescentes e as suas famílias
(sistema familiar, unidade interactiva e dinâmica, lar, com um ciclo
de vida, baseado no suporte comum, em laços fundamentais, independente
de todas as formas institucionais, com relações fortes de amor, de
ternura, de fidelidade, de mútua protecção, de responsabilidade, de
solidariedade, de transmissão de valores, de educação, mas
simultaneamente dando corpo à comunidade social, objecto da política
pública, da intervenção social do Estado), empenhando-se na
generosidade das acções solidárias e na rectidão dos processos, tendo
a coragem e o “orgulho” de ser e de fazer parte de uma profissão
diferente.

20. Os / Técnicos Superiores de Educação Social já promovem e
desenvolvem serviços e recursos sociais que estão ao seu alcance e
facilitam a intervenção educativa ou reeducativa, adaptando-os a cada
pessoa, a cada família e a cada caso, colaborando activamente no
processo de (re) integração social e na obtenção de capacidades e
competências que permitam ao cidadão maior autonomia e independência
pessoal, interagindo, servindo de “ponte” entre a pessoa (que tem
vontade de colaborar e de se envolver para promover a sua (re)
integração social e a recuperação/obtenção de capacidades e
competências, muitas vezes numa nova perspectiva de vida) e o ambiente
– numa perspectiva de possibilitar a adaptação do individuo ao
ambiente social que o rodeia, acreditando e porfiando por uma
sociedade que se quer crer mais justa e solidária, no pleno exercício
da cidadania, fomentando uma cultura assente na dignidade da pessoa
humana.(AZEVEDO; Sílvia:2010)

21. É que, na opinião da peticionante, salvo melhor, a profissão de
Técnico Superior de Educação Social deve ainda, cumulativamente, ser
sujeita ao controlo do respectivo acesso e exercício, à elaboração de
normas técnicas e deontológicas específicas e a um regime disciplinar
autónomo (designadamente cfr. Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro),
nomeadamente por muitas das competências a ela associadas têm impacto
em termos da segurança e/ou saúde dos utentes a quem os Educadores
Sociais prestam os seus serviços, dai a constituição da APTSES em
2008.

22. Assim, caso os Técnicos Superiores de Educação Social passem a
integrar a CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS PORTUGUESAS POR
RAMOS DE ACTIVIDADE (CAE), do Instituto Nacional de Estatística (INE),
e também a CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DAS PROFISSÕES (CPP), facilitará
simultaneamente a passagem da APTSES para a constituição da Ordem
Profissional dos Técnicos Superiores de Educação Social – que visará a
satisfação de necessidades específicas, bem como a regulação
específica da profissão de Educador Social que envolve um interesse
público de especial relevo que o Estado não prossegue por si próprio.

23. O reconhecimento do Curso Superior de Educação Social, para que os
EDUCADORES SOCIAIS passem a integrar a CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES
ECONÓMICAS PORTUGUESAS POR RAMOS DE ACTIVIDADE (CAE), do Instituto
Nacional de Estatística (INE), e também a CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DAS
PROFISSÕES (CPP), possibilitará o pertinente reconhecimento da
profissão do(a) Técnico Superior de Educação Social , contribuindo
designadamente para a correcta definição do perfil profissional, a
consistente regulamentação e a superior acreditação da profissão de
EDUCADOR SOCIAL, e facilitará ainda o justo e útil recurso a pessoal
profissional altamente qualificado, na área das Ciências Sociais.

PEDIDO

Assim, por tudo o supra referido, solicitamos em nome da Associação e
dos profissionais que representamos respeitosamente a V.ª Ex.ª, Senhor
Secretário de Estado do Emprego, Doutor Pedro Silva Martins, que
promova os trâmites necessários e indispensáveis para que a
licenciatura e o mestrado em EDUCAÇÃO SOCIAL, permita aos EDUCADORES
SOCIAIS passarem a integrar a CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
PORTUGUESAS POR RAMOS DE ACTIVIDADE (CAE), do Instituto Nacional de
Estatística (INE), e também a CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DAS PROFISSÕES
(CPP), classificação destinada essencialmente a fins estatísticos, mas
oferecendo simultaneamente condições para a sua aplicação noutros
domínios, nomeadamente na definição de perfis profissionais, na
regulamentação e na acreditação de profissões, como é o caso da
profissão de EDUCADOR SOCIAL (técnico superior).

Com os nossos melhores e respeitosos cumprimentos, subscrevemos-nos
com elevada consideração,

Porto, 4 de Janeiro de 2012
A Peticionante,

APTSES

Constituição de Associação relativamente à entidade:

NIPC: 508712122

Associação: associação dos profissionais técnicos superiores de educação social

Sede: Porto - Porto

COMO SE ASSOCIAR

Para se associar à APTSES necessita:

-ficha do pedido de adesão à aptses (clique aqui)

-2 fotografias tipo passe

-1 cópia do comprovativo de estudante ou de profissional

-1 cópia do B.I ou cartão de Cidadão

-1 cópia do Nif

-comprovativo de pagamento do quota



Associados e Quotas

Associado Profissional

- Jóia – 20euros

-Anuidade – 50 euros


Associado Estudante (só licenciatura)

-Jóia – grátis

-Anuidade – 27euros


Formas de Pagamento

1. Transferência Bancária (anexam o comprovativo do pagamento à ficha de inscrição)


NIB:0033 0000 4537150284505 - Banco Millenio BCP


ou


2.Enviam um cheque com o nome da APTSES juntamente com os dados pedidos


Cursos/Seminários/Workshops


A Expressão Corporal, o Drama e o Teatro como estratégias de intervenção social
DATAS : 4, 6, 11, 13, 18, 20, 25, 27 Outubro; 3 e 8 Novembro ( 3ºs e 5ªs Feiras das 19.00-22:00H ).
Local: RRMindCenter - rrmindcenter@gmail.com

"Iniciação ao Psicodrama e Sociodrama"
DATAS : 15, 17, 22, 24 e 29 de Novembro, 6, 13, 15, 20 e 22 de Dezembro ( 3ªs e 5ªs das 19:00 às 22:00 H).
Local: RRMindCenter - rrmindcenter@gmail.com

Prevenção dos Consumos de substâncias psicoativas 2-11-2011 a 16-12-2011 30 horas Coord. Científico – Prof. Doutor Jorge NegreirosFormadora – Mestre Ana Magalhães
Local: FPCE - Porto

:: Literacia Emergente - Questões de Planificação, Intervenção e Avaliação em Jardim-de-Infância* 5-11-2011 a 13-12-2011 30 horas Coord.ª Científica – Profa. Doutora Teresa Leal Formadora – Doutora Ana Gamelas
Local: FPCE - Porto

:: Coaching, Empowerment e Liderança de Equipas de Trabalho* De 08-11-2011 a 20-12-2011 30 horas Coord.ª Científica – Profa. Doutora Filomena Jordão Formadora – Mestre Lurdes Neves
Local: FPCE - Porto

:: Recrutamento e Seleção de Pessoal De 14 a 23 de Novembro 18 horas Coord.ª Científica – Profa. Doutora Filomena Jordão Formadora – Dra. Margarida Oliveira
Local: FPCE - Porto

:: Interações da Criança em Idade Pré-escolar: a qualidade do envolvimento* 18-11-2011 a 16-12-2011 25 horas Coord.ª Científica – Profa. Doutora Ana Isabel Pinto Formadoras – Profa. Doutora Catarina Grande/ Doutora Carla Peixoto
Local: FPCE - Porto

:: Introdução à Análise de dados com o Programa SPSS - Análise Univariada e Bivariada 23-11-2011 a 8-02-2012 30 horas Coord.ª Científica – Profa. Doutora Isabel Menezes Formador – Mestre Pedro Teixeira
Local: FPCE - Porto

Workshop Intervenção na Doença de Alzheimer
Porto: 26 de Novembro
Sábado (10:00 às 19:00)
RedApple

Workshop Programas de Promoção da Inteligência Emocional em Crianças e Jovens
Lisboa: 12 de Novembro
Porto: 12 de Novembro
Sábado (9:00 às 18:00)
RedApple

Workshop Intervenção com o Cuidador da Pessoa Idosa
Porto: 3 de Dezembro
Sábado (10:00 às 19:00)
RedApple

Workshop Programas Educação Parental
Porto: 19 de Novembro
Sábado (9:00 às 18:00)
RedApple

Curso Violência Doméstica - Compreender, Proteger e Intervir (36 Horas)
Lisboa: 7 de Novembro
RedApple

Pós Graduação em Avaliação e Intervenção em Necessidades Educativas Especiais (108 Horas)
Lisboa: 22 de Outubro
RedApple

Curso de Mediação Conflitos Especialização em Mediação Familiar - 4ª Edição (220 Horas)
Porto: 4 de Novembro
RedApple

RVCC & Mediadores de Cursos EFA
Lisboa: 5 de Dezembro
RedApple

CURSO DE PSICOFARMACOLOGIA
Curso (32 horas)
Poderá efectuar a sua pré-inscrição on-line (http://www.ipnp.pt/)

IV Encontro sobre Maus-Tratos, Negligência e Risco na Infância e na Adolescência
11 e 12 de Novembro
Mais INFO:
ASAS - Associação de Solidariedade e Acção Social de Santo Tirso
Rua Dr Carneiro Pacheco, 458
4780-446 Santo Tirso
Telefone: 252 830 830
E-mail: asas@asassts.com
Website: http://www.asassts.com/

1.º Congresso Internacional de Parentalidade do IPNP
9 e 10 de Março de 2012
http://www.ciparentalidade.ipnp.pt/